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A??o no STF questiona lei da PB que permite uso de dep?sitos judiciais pelo governo

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Complementar 131/2015, do estado da Paraíba, que prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Poder Executivo, para pagamento de precatórios de qualquer natureza e para outras finalidades.

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A lei estadual destina 60% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça do Estado da Paraíba a conta do Poder Executivo, para o pagamento de precatórios e outras despesas previstas em lei. Ainda segundo a norma, os 40% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial ou administrativo de referência.

Para o procurador-geral, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos” e é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

A norma afronta, ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

A ação pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

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