A juíza Cristina Maria Costa Garcez, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, atendeu ao pedido do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (Seha-JP) que retoma o direito das casas de shows de João Pessoa de cobrarem preços diferentes para homens e mulheres.
A decisão judicial, proferida nessa quinta-feira (30), suspendeu os efeitos da Nota Técnica da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon), que trata da ilegalidade de diferenciação de preços entre homens e mulheres no setor de lazer e entretenimento.
Segundo entendimento do sindicato e que foi acompanhado pela juíza, “não há lei que regulamente promoções e descontos especiais ao público feminino”. Dessa forma, o Poder Executivo Federal, por meio da referida nota técnica, estaria restringindo os direitos dos empresários à livre iniciativa e livre concorrência, ambos garantidos constitucionalmente.
Ainda conforme a decisão, a liminar suspendeu os efeitos da Nota Técnica da Senacon, divulgada este ano, até uma eventual próxima deliberação. Os órgãos estaduais e municipais que atuam na proteção e defesa do consumidor deverão receber ofícios informando acerca da decisão para que não considerem os estabelecimentos comerciais que assim agirem como infratores.