Bares, lanchonetes e estabelecimentos comerciais que vendem comidas fast food na Capital estão sendo notificados por não informarem a composição nutricional e calórica dos alimentos aos clientes.
A ação vem ocorrendo através de uma fiscalização do Procon-JP e tem como base à Lei Municipal 1.848/2016, que obriga a divulgação de avisos, em local visível aos clientes, informando sobre a quantidade do valor calórico, carboidratos total e açúcares, gorduras totais, saturadas e transgênicas, fibras e sódio, além da presença de substâncias alergênicas como leite, glúten, amendoim e soja contidas nos alimentos servidos.
“Para aquelas pessoas que têm algum tipo de problema, como diabetes ou alergia à lactose, por exemplo, saber o que está ingerindo pode significar a diferença entre a vida e a morte”, disse o secretário do Procon-JP, Helton Renê.
Segundo Helton Renê, como a lei está em vigor desde agosto de 2016 e já foi, inclusive, tema de campanha educativa do Procon-JP. Por isso, estabelecimentos que descumprirem a determinação serão notificados e se continuarem a descumprir poderão ser multados.