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Beira Rio e mais tr?s vias de JP ter?o redutores de velocidade padronizados em 40km/h

A partir desta próxima segunda-feira (8), as avenidas Beira Rio e Tancredo Neves, além das ruas Miguel Couto (Varadouro) e Francisco Porfírio Vieira (Mangabeira), em João Pessoa, terão a velocidade limite das lombadas eletrônicas padronizadas em 40 km/h, igualando-se a todas as outras lombadas existentes na Capital (lombada eletrônica é um equipamento que tem display informando a velocidade quando os veículos passam). Veja o mapa abaixo.

Leia também: Lombada erra e registra veículos a 136 km/h em JP; Semob orienta sobre multas

A medida adotada pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) tem como objetivo contribuir para segurança do tráfego de todos que transitam nestes locais, considerados de extrema importância por conta do grande fluxo diário de pedestres e veículos.

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Para que a padronização ocorra efetivamente, as placas que sinalizam a velocidade limite nas lombadas eletrônicas foram trocadas e, de acordo com Roberto Pinto, superintendente da Semob, elas permanecerão dispostas de maneira a informar claramente os condutores sobre o limite de velocidade permitido.

Mapa mostra pontos com velocidade controlada

Foto: Mapa mostra pontos com velocidade controlada
Créditos: Divulgação/Semob

Como a lombada eletrônica funciona

O redutor eletrônico (lombada eletrônica), calcula através de sensores do equipamento, a velocidade dos veículos onde caso o limite seja excedido ao máximo permitido, há o registro da velocidade e da imagem do veículo. Há, contudo, um limite de até 7km/h, para garantir eventuais divergências entre a velocidade dos veículos e a velocidade aferida pelo equipamento (uma margem de segurança para o condutor). O objetivo desses equipamentos é reduzir a velocidade em pontos específicos, em virtude de tráfegos de pedestres, locais com riscos de acidentes, áreas escolares, etc.

Saiba o que ocorre quando o limite de velocidade é descumprido

Segundo o Art. 218, do Código de Trânsito Brasileiro, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: pode acarretar:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média / Penalidade – multa

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração – grave

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento) / Infração – gravíssima / Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão.

Onde os redutores de velocidade estão instalados

As lombadas eletrônicas, nome popular do equipamento, estão instaladas nos seguintes locais: Avenida Ministro José Américo de Almeida / Beira Rio, sendo que em cinco pontos distintos da via; Rua Sérgio Meira (Mandacaru); Rua Mardokeu Nacre (Padre Zé) em dois pontos da via; Avenida Esperança (Manaíra); Rua Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Presidente Castelo Branco (Castelo Branco); Rua Trincheiras (Centro); Avenida Cruz das Armas (Cruz das Armas) nos dois sentidos da via; Rua Francisco Porfírio Ribeiro (Mangabeira) nos dois sentidos da via; Avenida Miguel Couto (Centro); Avenida Tancredo Neves (Ipês); Rua Adalgisa Carneiro Cavalcante (Cuiá) nos dois sentidos da via; Rua Cícero Leite (Cuiá) nos dois sentidos da via.

Outras vias com velocidade diferenciada

As avenidas Cabo Branco (Cabo Branco), Édson Ramalho (Manaíra), João Câncio (Manaíra), Fernando Luiz Henrique dos Santos (Bessa), Argemiro de Figueiredo (Bessa) e Rui Carneiro (Tambaú), que possuem equipamentos diferentes (detectores eletrônicos de velocidade – sem display que mostra a velocidade), com o objetivo de manter a velocidade regulamentada em toda a extensão das vias, permanecem com limite de 50km/h.

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