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Cagepa é condenada a pagar R$ 10 mil por esgoto estourado

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça aumentou, de R$ 7,5 mil para R$ 10 mil, o valor da indenização que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) terá de pagar a dois clientes que permaneceram expostos a alagamentos provocados pelo transbordamento de esgoto na frente do imóvel onde moram, no bairro Cidade Universitária, Zona Sul de João Pessoa.

Conforme entendimento do juiz convocado Tércio Chaves de Moura, os clientes promoveram inúmeras reclamações contra a Cagepa para que o problema fosse solucionado, mas a empresa não atendeu as reclamações.

A Cagepa alegou que perícia técnica realizada no local atestou ausência de derramamento de esgoto, e que a instalação da rede coletora não havia sido concluída por negligência dos autores. Também argumentou que o vazamento havia sido provocado por ligações clandestinas de terceiros.

“O cidadão que é obrigado a conviver diariamente com alagamentos e excrementos devido à negligência de empresa prestadora de serviço público no que se refere à manutenção e à fiscalização da rede de esgotamento sanitário tem o direito de ser indenizado pelos danos morais, decorrentes da violação à sua dignidade e da exposição de sua saúde a agentes nocivos”, disse o relator.

O juiz também afirmou que a Cagepa não apresentou provas de que o derramamento de esgoto teria sido provocado por culpa dos moradores do imóvel, mas que há documentos nos autos que comprovam que os moradores em questão comunicaram a existência de ligações clandestinas na rua em que residem, solicitando providências da Companhia para resolver o problema.

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