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Campanha vai orientar consumidores a evitarem venda casada de produtos e serviços em JP

Uma campanha do Procon-JP vai alertar consumidores de João Pessoa sobre a prática da venda casada de produtos ou serviços nas lojas da Capital. A ação é considerada crime previsto no Código de Defesa do Consumidor. Veja abaixo como evitar cair na venda casada.


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Segundo o Procon-JP, a venda casada é costumeiramente usada na venda de produtos atrelados a garantia estendida, que não é obrigatória para adesão do consumidor.

“Tomemos como exemplo a questão da garantia estendida. Sabemos de um caso em que uma senhora saiu da loja com esse seguro a mais sem nem ao menos saber. Não houve a devida explicação de que ela poderia escolher não pagar um valor a mais por um tempo maior da garantia do produto, além do prazo anual garantido por lei. Nesse caso, consideramos como venda casada”, disse o secretário do Procon-JP, Marcos Santos.

A venda casada também pode ser identificada em serviços bancários. Segundo Marcos Santos, o caso ocorre quando o banco veda a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outro serviço.

“Porém, caso o consumidor solicite cheque especial ou aumento do limite do já existente, e o banco condicionar a autorização à contratação de um seguro, isso é ilegal”, disse o secretário.

Outro caso de venda casada que costuma ser aplicado aos consumidores é o seguro de perda ou roubo dos cartões de crédito, onde, segundo o secretário, os consumidores devem estar atentos a fatura.

“Se na fatura do cartão de crédito aparecer o item ‘seguro perda e roubo’ sem você ter solicitado ou alguém ter lhe ofertado tal seguro, se trata de venda casada. Esse caso é corriqueiro e geralmente a pessoa deixa para lá e vai pagando aquele seguro que não solicitou porque o valor é pequeno. Mas se somar esses valores de milhões de brasileiros, as empresas aumentam suas receitas de forma visível. E a forma como foi realizada é criminosa”, contou Marcos Santos.

Também são situações de venda casada quando: as concessionárias de veículos ou revendedoras que ‘obrigam’ a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a elas para liberação do veículo; abertura de conta corrente com a obrigatoriedade de um seguro, principalmente de vida; e grandes lojas que pressionam o consumidor a contratar seguros em troca de concessão de crédito ou cartões de crédito.

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