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Cartaxo veta PL que liberava consumo de bebidas alcoólicas em estádios

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), vetou o Projeto de Lei (PL) 1.602/2016 aprovado na Câmara Municipal que liberava a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios da Capital. Em suas razões para o veto, o gestor municipal destacou que a prefeitura não pode legislar sobre o tema, visto que a Constituição Federal prevê que compete à União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre o desporto.

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O Estatuto de Defesa do Torcedor, Lei nº 10.671/03, editado pela União, dentre outras disposições, veta a entrada de torcedores nos estádios de futebol que estejam portando bebidas alcoólicas. “A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não é absoluta, tendo como característica principal a de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, não podendo, entretanto, sobrepor as normas editadas pela União e/ou Estados, o que a impede de ir em direção oposta a normas federais existentes”, diz a mensagem do prefeito.

O tema também é objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde se questiona exatamente a competência legislativa municipal para editar normas nesse sentido, como a ação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou inconstitucional a lei que autorizava bebida nos estádios no município de Pelotas.

Fundamentando-se nestas ações e no Estatuto de Defesa do Torcedor, o prefeito Luciano Cartaxo destaca a inconstitucionalidade formal orgânica do município em legislar sobre o tema, tendo como imperativo o veto da proposta do vereador Zezinho Botafogo. A matéria foi encaminhada para o Legislativo Municipal para exame e deliberação dos vereadores.

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