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Cássio defende PEC que exige nomeação de PGR a partir de lista tríplice do MPF

Por iniciativa do Senador Cássio Cunha Lima (PB), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou, nesta quinta-feira (30), audiência pública para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2013), que constitucionaliza a exigência de nomeação do Procurador-Geral da República a partir de uma lista tríplice elaborada por membros do Ministério Público Federal (MPF).

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A PEC 47/2013 é de autoria do senador Cássio e já tem parecer favorável do relator senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Se for aprovada pela CCJ, a matéria seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de ir para a Câmara dos Deputados.

Amadurecimento

Na avaliação do senador Cássio, a audiência pública na CCJ serve para orientar a votação da PEC 47/2013. Para ele, o debate é fundamental para contribuir com o amadurecimento do tema.


Mudanças

Em seu relatório, Randolfe propôs, por meio de emenda, três alterações ao texto original. Além de inserir a obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral da República entre os indicados em uma lista tríplice — formulada exclusivamente pelos membros em atividade do MPF —, estabeleceu o mandato do PGR em quatro anos e proibiu a recondução ao cargo.

No texto original, a PEC 47/2013 abre a possibilidade de membros de outras carreiras do Ministério Público da União (MPU) – formado por membros do MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — também participarem do processo de indicação para a lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral da República. Por outro lado, mantém o atual mandato de dois anos, com permissão de recondução.

A convergência entre a emenda apresentada por Randolfe e a proposta de Cássio se resumia ao fato de os indicados na lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República continuarem sendo escolhidos pelos membros de apenas uma das quatro carreiras do MPU: o Ministério Público Federal. Para o relator, não há razão para que o procurador-geral seja de qualquer outra carreira que não o Ministério Público Federal.

A emenda à PEC 47/2013 estende ainda o mandato de quatro anos — vedando também a recondução — para o cargo de procurador-geral dos estados, do Distrito Federal e territórios.

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