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C?cero Lucena ? condenado pelo TCU por superfaturamento em conv?nio

O ex-senador Cícero Lucena (PSDB) foi condenado pela primeira Câmara do Tribunal de Contas da União pela prática de superfaturamento em um convênio firmado coma Empresa Brasileira de Turismo (Embratur), em 2001, ano em que era prefeito de João Pessoa. Segundo o relatório, o prejuízo aos cofres públicos foi superior a R$ 2 milhões, valor corrigido até 2015.

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De acordo com a auditoria TCU, o ex-prefeito cometeu irregularidades na aplicação dos recursos repassados por meio do convênio com a Embratur para a urbanização de áreas de interesse turístico, pavimentação de vias, implantação de ciclovias e calçadões e melhoria do sistema de iluminação ornamental da Capital.

Segundo o relatório havia superfaturamento com sobrepreço nos preços unitários de serviços executados e de pagamento por serviços não executados de dois contratos de obras firmados com as empresas Cojuda (Construtra Julião LTDA) e a Construtora Plena LTDA. Os preços foram que os estabelecidos pela tabela do Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil), o que resultou em um prejuízo de R$ 806.948, 63. Os valores são referentes ao ano de 2001.

A Construtora Plena alegou ausência de sobrepreço. Já o ex-prefeito Cícero Lucena, no processo, alegou não ter qualquer responsabilidade uma vez que não era ordenador de despesa, mas a defesa do ex-prefeito não foi aceita pelo TCU. Na decisão, o ministro Walton Alencar Rodrigues entendeu que Lucena teve responsabilidade nas irregularidades.

Lucena e a Cojuda LTDA foram condenados a devolver R$ 772.140,63 Ainda em solidariedade com a construtora Plena o debito chega a R$ 993.122.
 

 

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