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CCJ vota nesta quarta projeto que amplia pena para adultos que usarem crianças em crimes

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado vai apreciar nesta quarta-feira (5) o Projeto Lei do Senado (PLS 358/2015), do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que aumenta as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes. A proposta tem relatório favorável do Senador Jader Barbalho (PMDB-PA).

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Conforme prevê o texto, a pena do adulto que usar crianças para prática de crimes será aumentada em pelo menos 50% e até dois terços. “Se o fato praticado pela criança ou adolescente estiver listado no rol dos crimes hediondos, fazemos expressa disposição no sentido de que o adulto sofra também as consequências previstas na Lei nº 8.072, de 1990 (lei que tipifica os crimes hediondos)”, argumentou o parlamentar paraibano.

PEC 153/2015 – A CCJ também aprecia nesta quarta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 153/2015) que prevê a adoção de medidas de sustentabilidade pelo governo. O texto, assinado por Raimundo Lira e mais 31 senadores, prevê como responsabilidade do poder público a promoção de práticas e a adoção de critérios de sustentabilidade em seus planos, programas, projetos e processos de trabalho e na aquisição de bens e contratação de serviços e obras.

Para Lira, o Estado desempenha papel de destaque na economia enquanto grande consumidor de recursos naturais, bens e serviços, mas nem sempre dá um bom exemplo de preocupação com o impacto ambiental de suas atividades.

“Estima-se que as compras públicas representem, no Brasil, entre 10% a 15% do PIB. Assim, uma das formas de incentivar investimentos em tecnologias e práticas sustentáveis é utilizar o poder de compra do Estado na aquisição de produtos e contratação de serviços que promovam processos produtivos ambientalmente corretos”, explicou o senador, na justificativa do texto.

Responsabilidade do Estado – Para ele, no atual contexto de crise ambiental não é suficiente que o Estado se responsabilize pela preservação do meio ambiente apenas nas ações externas de fiscalização. É preciso que essa responsabilidade se estenda ao funcionamento da máquina pública.

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