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CNJ determina nomeação de aprovados em concurso do Tribunal de Justiça da PB

O Conselho Nacional de Justiça decidiu que o Tribunal de Justiça da Paraíba terá de nomear até o dia 31 de julho os candidatos aprovados dentro da quantidade de vagas previstas pelo concurso público que a Corte realizou em 2012. O julgamento originou-se em questionamento levado ao CNJ por candidatos aprovados que não foram nomeados no concurso para 72 vagas de analistas das especialidades assistência social, pedagogia e psicologia.

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O voto do conselheiro relator da matéria, Gustavo Tadeu Alkmim, considerou ilegal a conduta do TJPB de não convocar os candidatos aprovados para realizar funções que atualmente estão sendo desempenhadas por servidores cedidos de outros órgãos ou por servidores do próprio tribunal em desvio de função. Para justificar o voto, Alkmim citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do CNJ.

O TJPB alegou que só convocou aprovados para assumir 28 das 72 vagas previstas no certame por falta de verba. Mas, na avaliação dos conselheiros do CNJ, os recursos financeiros existem e estão sendo utilizados no pagamento de outros servidores, desviados de suas funções ou cedidos de outros órgãos.

“O argumento de falta de recursos financeiros não convence, uma vez que verbas correspondentes àquelas vagas estão sendo gastas com outros servidores (cedidos ou desviados) e quando o certame foi aberto com a chamada para determinados números de vagas, já havia – necessariamente – previsão orçamentária para tanto (imaginar o inverso, ou seja, abertura de concurso para vagas sem orçamento para tanto, foge ao senso do razoável e, se ocorrido, demandaria responsabilidade pessoal do administrador público)”, relatou Alkmim.

Para justificar a urgência da decisão, que deverá ser cumprida até 31 de julho, o conselheiro relator do processo ressaltou que o prazo de validade do concurso, homologado em 31 de julho de 2012, está prestes a expirar, o que torna a decisão de nomear todos os candidatos aprovados dentro da previsão de vagas ainda mais urgente. “Tendo em vista que os candidatos aprovados possuem um direito subjetivo, cabe ao tribunal providenciar as respectivas nomeações dentro do prazo de validade de concurso – como, repita-se, tem se pronunciado a jurisprudência dos tribunais superiores e este próprio CNJ”, afirmou Alkmim.

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