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CNJ suspende unificação de cartórios das Varas de Família em JP e CG

Uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça, a partir de pedido protocolado pela OAB/PB, determinou, na noite desta segunda-feira (16), a imediata suspensão da instalação dos Cartórios Unificados das Varas de Família em João Pessoa e Campina Grande.

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No dispositivo, o CNJ diz: “Não vislumbro outra alternativa – com o fim de assegurar o resultado útil dos procedimentos ora sob exame – senão conceder a medida liminar a fim de determinar a suspensão do início das atividades previstas no Ato da Presidência n. 46/2016, até decisão de mérito a ser proferida nestes procedimentos.

A decisão conclui: “Ante o exposto, forte do poder geral de cautela previsto no art. 300 do CPC/2015, em razão do risco para o resultado útil do processo, defiro a liminar postulada para determinar a suspensão do Ato da Presidência n. 46, do TJ/PB, determinando ao Tribunal de Justiça da Paraíba que se abstenha de adotar qualquer providência no sentido de implementar o cronograma de criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado nas Varas de Família da Comarca da Capital, no Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto, e nas Varas de Família da comarca de Campina Grande no Fórum Afonso Campos”.

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