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Comissão aprova acomodações separadas para parturientes que perderam filho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que prevê, na internação, acomodações separadas das demais parturientes para mulheres cuja gravidez resultar em aborto ou óbito do feto ou do recém-nascido.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 6244/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), e ao PL 7485/17, apensado.

“No caso de morte da criança, a situação de partilhar o mesmo espaço com mães e seus filhos recém-nascidos é muitas vezes traumática”, disse a relatora. “Essas mulheres podem ter o sofrimento agravado ao serem obrigadas a elaborar o luto ao mesmo tempo em que acompanham, de modo próximo e por vezes, intoleravelmente intenso, outras puérperas a iniciar alegremente nova fase de convivência com os bebês”, completou.

A medida é incluída na Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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