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Condenados 48 acusados de fraudes de R$ 426 mil em auxílios-reclusão, na PB

A Justiça Federal na Paraíba, através da 8ª Vara Federal, em Sousa, no Sertão, a 438 km de João Pessoa, condenou 48 pessoas pelo crime de estelionato qualificado (art. 171, §3º, do Código Penal), na denuncia oferecida pelo Ministério Público Federal conhecida como ‘Operação Cárcere’. A ação penal teve como objeto a ocorrência de fraudes na concessão de benefícios de auxílios-reclusão no Município de Catolé do Rocha, também situado no Sertão paraibano, que provocou prejuízos ao INSS na cifra de R$ 426.570,21, em valores da época (2007). Comente no fim da matéria.

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Na sentença, o juiz federal Diego Guimarães reconheceu a existência de um esquema criminoso que aliciava pessoas interessadas e falsificava documentos públicos (certidões de nascimento, declarações de nascido vivo, reconhecimento de paternidade, certidões carcerárias, dentre outros) necessários à concessão de auxílio-reclusão.

A quadrilha atuava na busca por uma mulher e um presidiário (ou ex-presidiário) que concordassem em participar da fraude, mediante retribuição em dinheiro quando o auxílio-reclusão fosse deferido pelo INSS. Com os documentos dessas pessoas, a quadrilha iniciava uma rede de falsificações destinada a criar um filho para o apenado, quer seja criança que na verdade não existia, quer seja efetuando reconhecimento de paternidade fictício, ou, ainda, produzindo certidões falsas de presídios ou de Juízos de Execuções Penais.

Quatro denunciados foram absolvidos pelo magistrado, em virtude da ausência de provas suficientes. A sentença também absolveu todos os que foram denunciados por falsidade documental (art. 297 do Código Penal), por entender que a prática foi simplesmente meio para a consecução da fraude contra o INSS.

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