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Conselho Federal cancela inscrição da OAB de Gilberto Carneiro; procurador vai recorrer

O Conselho Federal da OAB Nacional decidiu por 25 votos a 1, nessa segunda-feira (16), o Conselho pelo cancelamento do registro profissional na entidade do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. Foi registrada ainda uma abstenção, da Paraíba, por ter interesse direto no julgamento. O conselho tem 27 votantes. Apenas o voto do conselheiro da OAB de Amazonas foi favorável a Gilberto. Nesta terça-feira (17), pela manhã, o procurador disse que recorrerá da decisão. Veja vídeo abaixo.

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Carneiro alegou que vem ocupando o cargo de procurador desde 2004, quando estava na Prefeitura de João Pessoa e que a decisão se baseia em súmula editada em 2009. Portanto, ela não poderia retroagir para lhe prejudicar. O recurso, segundo Gilberto, terá efeito suspensivo.

A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA. Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.

Segundo Gilberto Carneiro, há uma clara intenção de alguns conselheiros da OAB em lhe retaliar. Ele prometeu revelar nomes quando apresentar sua defesa e argumenta que não é promotor de Justiça, mas servidor do Ministério Público e, portanto, os efeitos da súmula não lhe atingem.

Sem o registro da OAB, Gilberto ficaria legalmente impedido de ser procurador-geral do Estado, conforme entendimento da 1ª Câmara do Conselho Federal. Da decisão ainda cabe recurso ao Órgão Especial do próprio Conselho Federal.

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