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Consumidor deve ter cuidado na compra e troca de presentes no Dia das Mães

A semana que antecede ao dia dedicado às mães, comemorado no segundo domingo de maio, traz sempre a correria das compras dos presentes de última hora, o que aumenta o risco da escolha errada ou de adquirir um produto com defeito. Para evitar problemas no dia seguinte, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está orientando os consumidores para a legislação que regula a política de troca de produtos.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não há a obrigatoriedade dos fornecedores trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. “O estabelecimento só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política da própria loja. Em caso de defeito do produto, o consumidor deve ir direto à assistência, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou troca”, informou Ricardo Holanda, secretário do Procon-JP.

Internet – Quanto às compras pela internet, Ricardo Holanda esclarece que o produto deve ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria, o chamado direito de arrependimento. “A diferença em compras pela internet é que o consumidor não manuseia o produto, daí o risco de vir com defeito ou de não gostar, é maior. Nesses casos, o fornecedor é obrigado a proceder a troca em sete dias ou fazer a restituição do dinheiro, com a correção do valor atualizada”.

Pesquisa – Para o titular do Procon-JP, as pesquisas de preços realizadas pela Secretaria também podem evitar problemas futuros. “Recomendamos que a primeira coisa a ser feita deve ser a pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos comerciais para conseguir economizar e não extrapolar o orçamento do mês”.

Ele lembra que esta é uma época em que a troca de mercadoria é uma constante e se constitui em algo que gera bastante reclamação na Secretaria. “Salientamos que, ao comprar presentes, o consumidor evite agir por impulso e pondere se o homenageado necessita ou deseja aquele presente”.

Nota fiscal – Outra orientação de Holanda é que, no ato da compra, o consumidor procure saber se a loja possui uma política própria de troca. “O ideal é que se tenha esse compromisso por escrito, pode ser em etiquetas ou na própria nota fiscal. em um acordo de troca direto com o estabelecimento. Algumas lojas de João Pessoa já têm sua própria política de troca. O consumidor deve guardar as notas fiscais e recibos”.

Prazos – Segundo o secretário, quando se trata de vícios aparentes e de fácil constatação, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê um prazo de 30 dias para reclamação de produtos não duráveis (produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares etc).

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