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Decretos de calamidade financeira não permitem contratar sem licitação

Após tomarem posse, os prefeitos de cinco municípios paraibanos (Santa Rita, Alhandra, Cuité, Mamanguape e Areia) decretaram estado de calamidade financeira, sob o argumento de que os seus antecessores deixaram os cofres dos municípios vazios. Esses gestores devem ficar atentos, pois, segundo o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Paulo Ziulkoski, esses decretos não têm efeito jurídico.

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Paulo Ziulkoski explicou ao Correio Online que o decreto representa um ato político e, para ter efeito jurídico, precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo local. “Em relação à calamidade, esse é um ato meramente formal para comunicar à sociedade que o município está mal, mas não tem efeito nenhum”, explicou Ziulkoski.

Ele disse ainda que muitos prefeitos estão dizendo que vão diminuir seus próprios salários e dos secretários como forma de economia, mas que esse ato não encontra respaldo na legislação. “Isso não pode. Isso é da Lei, é da Constituição. É um ato meramente declaratório. Como o Rio de Janeiro fez isso e conseguiu êxito, está todo mundo indo atrás. Calamidade pública está prevista na lei quando é um dano da natureza”, aponta.

Decretaram estado de calamidade financeira os prefeitos de Santa Rita, Emerson Panta (PSDB); Alhandra, Renato Mendes (Dem); Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva (PSL); Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento (PSB); e de Areia, João Francisco Batista de Albuquerque (PSDB). Já o prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (PMDB), decretou estado de urgência administrativa

Grito de socorro

O presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup-PB), Toda Guedes , disse que os decretos de calamidade financeira são uma forma de os prefeitos pedirem socorro a outros órgãos. “Esses decretos não têm nenhum respaldo jurídico legal. Essa é uma forma de gritar pedindo socorro ao governo do Estado e ao governo federal e dizer que o município se encontra em estado financeiro precário”, afirmou Guedes.

Segundo o presidente da Famup-PB, os prefeitos que decretaram estado de calamidade financeira não podem contratar e nem comprar sem licitação. “Isso só pode ser feito em casos de calamidade pública – causada por fenômeno natural – que são reconhecidos pelo governo do Estado e governo federal”, explicou Tota.

Sem norma específica

A assessoria técnica do Ministério da Fazenda informou à reportagem que não há uma norma legal que dê aos prefeitos a permissão de utilizar o dinheiro público sem a abertura de licitação por meio desses decretos de calamidade financeira.

“Em geral, as declarações que ensejam consequências jurídicas são as de calamidades públicas oriundas de questões naturais (e neste caso o principal ministério responsável é o da Integração Nacional)”, informou a assessoria.

A assessoria do ministério da Fazenda esclarece que está à disposição para oferecer aos Estados e municípios auxílio técnico, desde que solicitado e respeitada a autonomia federativa dos entes. “O Tesouro mantém um trabalho constante de troca de informações e dados com Estados e municípios”, informou.

Foi ressaltado também que as medidas de ajuste em curso, como a PEC de limitação de gastos públicos, devem possibilitar o reequilíbrio das contas públicas e a retomada do crescimento econômico sustentado, que beneficiará todos os entes da Federação.

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