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Denunciado por fraudes de R$ 11,4 mi no INSS pode ser condenado a 970 anos de prisão

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) denunciou nesta quinta-feira (29) quatro pessoas envolvidas em fraudes na obtenção de benefícios previdenciários. O prejuízo suportado pelo Instituto Nacional Seguro Social (INSS) com as fraudes é de mais de R$ 11,4 milhões. A denúncia foi recebida em todos os termos pela 16ª Vara da Justiça Federal e um dos denunciados poderá cumprir pena de 970 anos se for condenado.

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Investigação

O trabalho de investigação ocorreu por meio da operação Clone, que se originou a partir de elementos colhidos na Operação Carpe Diem, desencadeada em Minas Gerais. Foram reunidos elementos que permitiram concluir a existência de fraudes na obtenção de inúmeros benefícios previdenciários, do tipo pensão por morte, em vários estados da federação, inclusive na Paraíba.

A partir de relatório inicial elaborado pela Assessoria de Pesquisa Estratégica do Ministério da Previdência Social em Minas Gerais (APEGR-MG), a representação da APEGR em Pernambuco realizou auditoria que revelou a existência de fraudes em 27 benefícios previdenciários, tipo pensão por morte. Da análise dos processos de concessão dos benefícios previdenciários, foram observadas várias convergências que sinalizaram para a ocorrência de fraude.

Modo de operação do crime

A organização criminosa era sediada em João Pessoa, mas atuava em outras cidades da Paraíba e outros estados do Nordeste. As fraudes consistiam, num primeiro momento, na criação de pessoas fictícias, sempre homens (futuros instituidores dos benefícios), a partir de documentos ideologicamente falsos.

Depois, havia o recolhimento de algumas contribuições ao INSS (cerca de três), sempre no teto da Previdência Social, o que permitiria a concessão de benefícios no valor máximo pago pela autarquia previdenciária. Numa etapa seguinte, falsificavam-se documentos para simular o óbito dessas pessoas fictícias (certidões de óbito) e criavam-se outras pessoas, também fictícias (sempre mulheres), para figurar como beneficiárias dos falecidos contribuintes do INSS, amparadas em certidões de casamento também falsas. A partir daí, os benefícios previdenciários eram concedidos e passavam a ser sacados pelos fraudadores.

Para além do dano ao INSS, as fraudes também alcançaram instituições financeiras e bancárias, pois houve abertura de contas bancárias em nome das beneficiárias fictícias com vistas ao recebimento das rendas e movimentação dos valores, bem como contratação de empréstimos consignados em bancos e instituições de crédito, sendo 88 deles firmados com a Caixa Econômica Federal.

Crimes e penas

Entre os crimes praticados pelos denunciados estão o de organização criminosa, estelionato, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. As penas dos crimes praticados variam de um ano e quatro meses a 16 anos e oito meses de reclusão.

Em caso de condenação, as penas máximas somadas imputadas ao líder da organização criminosa chegam a 970 anos de reclusão.

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