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Deputado propõe que 30% de mercadorias apreendidas sejam para ensino básico

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou projeto de lei para destinar 30% do produto arrecadado com venda mediante leilão de mercadorias apreendidas a instituições públicas de ensino básico. De acordo com o parlamentar, esse projeto vai garantir mais recursos para as escolas e gerar, consequentemente, mais mecanismos para melhorar o aprendizado e desempenho dos alunos.

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“Não temos dúvida que a educação é a solução para os problemas do nosso País. Sempre gosto dizer que ela é a medida de todas as coisas e deve ser prioridade. Esse projeto eleva o investimento em educação a prioridade para a construção de uma sociedade justa e solidária, para a garantia do desenvolvimento nacional, para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades sociais, e para a promoção do bem de todos, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”, disse.

Segundo o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, que o parlamentar pretende modificar com o projeto de lei, desse total de produtos arrecadados 30% fica com Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), 40% com à seguridade social e os 30% restantes para as instituições públicas de ensino básico.

Na justificativa do projeto, o deputado destaca que a partir de 2010, a maioria das instituições federais de ensino superior passou a usar a nota obtida pelo estudante no exame como critério seletivo e ao se analisar os resultados obtidos é contatada uma desvantagem dos que concluíram a educação básica em escolas públicas.

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