Uma empresa de móveis de Campina Grande foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho por ter instalado câmeras de segurança no vestiário do estabelecimento. A funcionária que denunciou o caso vai receber indenização, cujo o valor não foi divulgado.
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Na decisão, a Justiça do Trabalho entendeu que não sendo o vestiário espaço público, mas que tem a finalidade de garantir ao trabalhador o manuseio de seus objetos pessoais e a preparação para a sua jornada de trabalho, não há justificativa plausível para o monitoramento das atividades do obreiro naquela dependência.
Para o relator do processo, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, o procedimento adotado pela empresa fere direito fundamental, não se admitindo que a garantia constitucional seja mitigada. Ele concluiu que o simples fato de o empregador instalar câmera de vigilância no vestiário, ambiente não destinado ao exercício do trabalho, já é suficiente para demonstrar a prática de atentado à intimidade do trabalhador.
A Sessão Ordinária de julgamento foi realizada no último dia 17 de maio, com a presença do desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que presidiu os trabalhos, e dos desembargadores Edvaldo de Andrade e Wolney de Macedo Cordeiro e do procurador do Trabalho, José Caetano dos Santos Filho.
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