Um empresário ex-fugitivo da Operação Desumanidade, preso na terça-feira (12) pela Polícia Federal, teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão da Corte foi comunicada ao Ministério Público Federal na Paraíba durante a audiência de custódia. A prisão foi efetuada em uma clínica, em João Pessoa.
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O mandado havia sido expedido pelo TRF-5 em razão da segunda fase da operação citada acima, em 28 de junho de 2016. Naquela oportunidade, o empresário, o filho dele e um outro investigado por organização criminosa, fraude a licitação, desvio de recursos federais e lavagem de dinheiro, fugiram durante a deflagração da segunda fase da operação.
Razões de saúde
O motivo da determinação da prisão domiciliar do empresário foi por razões de saúde. Os advogados dele apresentaram laudos médicos do cliente, emitidos por uma clínica de João Pessoa. De acordo com os laudos, ele teria tido duas convulsões e estaria sob tratamento com medicação anticonvulsionante, razão pela qual, o Tribunal determinou a conversão da prisão.
Condições da prisão domiciliar
Conforme determinação judicial do TRF-5, durante o período em que durar a prisão, o preso só poderá sair de casa exclusivamente para atendimento médico. Se ele descumprir as regras da prisão domiciliar, o Tribunal pode determinar a prisão em carceragem. Como o Estado da Paraíba não possui tornozeleiras eletrônicas disponíveis, o preso será monitorado por agentes federais.
Operação Desumanidade
Trata-se de investigação que envolve fraude à licitação, desvio de recursos e lavagem de dinheiro em obra de município do Sertão do estado. As apurações ocorrem sob sigilo por determinação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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