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Empresas de João Pessoa são notificadas por não emitirem faturas em Braille

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando as empresas prestadoras de serviços de telefonia e de fornecimento de água que atuam em João Pessoa para que cumpram a Lei Municipal 12.692/2013, que assegura ao consumidor com deficiência visual, o direito de receber, sem custo adicional, as contas acompanhadas de demonstrativos de consumo no método Braille.

Além dessa notificação, o Procon-JP vai realizar campanhas preventivas de alerta ao consumidor pessoense para que utilize o direito que a lei garante.

“Estamos notificando as empresas para que cumpram a determinação da lei municipal 12.692/2013 e, além disso, faremos campanha de esclarecimento junto ao consumidor para que exija a aplicação da lei junto às empresas de telefonia e Cagepa”, informou o secretário Helton Renê.

De acordo com o Procon-JP, a única empresa que está cumprindo a lei, até o momento, é a empresa de energia, Energisa, que já está emitindo faturas também no método Braille.

Procedimento

O secretário explicou também que as pessoas com deficiências visuais que moram em João Pessoa devem requerer o boleto em Braille junto às empresas de água, luz e telefonia. “A pessoa deve efetuar a solicitação à empresa prestadora do serviço, que deverá fazer o cadastramento. O consumidor precisa se identificar como deficiente visual e requerer a fatura em Braille”, explicou.

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