Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Empres?rio ? denunciado por apropria??o ind?bita de R$ 68,9 mil que seriam da Caixa

Um empresário do município de Patos, no Sertão paraibano, a 317 km de João Pessoa, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por apropriação indébita. O empresário é suspeito de ter se apropriado de R$ 68.917,78, valor que deveria ter repassado à Caixa Econômica Federal (CEF). O suspeito era correspondente do bando no município de Patos e não teria repassado os valores.

Leia mais Notícias no Portal Correio

De acordo com a denúncia, em vez de depositar os valores que recebia em espécie na sua conta, o empresário se apropriou de valores em sete ocasiões, de 23 de julho a 11 de agosto de 2014. Conforme o contrato firmado entre o suspeito e a Caixa, em 8 de março de 2013, o acerto financeiro ocorria a cada dois dias úteis e consistia em operações de débitos e créditos na conta do correspondente, neste caso, o empresário.

Para compensar o prejuízo, a Caixa passou a debitar na conta bancária do denunciado o dinheiro que ele deixou de repassar. No entanto, em razão da ausência de saldo, não foi possível a compensação.

Posteriormente, com a realização de alguns depósitos ocasionais no valor total de R$ 33.345,26, o suspeito diminuiu o prejuízo causado à Caixa, que, ao final, ficou em R$ 35.572,52, sem incidência de juros, correção monetária e taxas.

“De todo modo, mesmo diante do envio pela CEF de Aviso de Irregularidades, comunicando-o sobre a não prestação de contas e da obrigação de fazê-la, o denunciado não tomou qualquer medida para reparar, de forma integral, o prejuízo causado à CEF”, disse o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina a denúncia.

No documento, o procurador ainda destaca uma cláusula do contrato que determina que “a falta de depósito ou a insuficiência de saldo na conta corrente para o devido acerto financeiro, caracteriza-se como crime de apropriação indébita, devendo o correspondente responder por todas as implicações legais advindas do crime, além de constituir motivo de rescisão contratual sem prévia notificação”.

Diante da apropriação indébita, o MPF pede que a Justiça condene o empresário à pena de um a quatro anos de reclusão e multa, conforme o Código Penal, mais aumento da pena prevista no artigo 71, também do Código Penal, em razão do crime ter sido cometido mais de uma vez.

Além disso, o MPF requer a fixação do valor mínimo de R$ 35.572,52, como forma de reparação pelos danos causados à Caixa.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.