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Entenda a PEC 10/2013, que muda as regras do foro privilegiado

O foro especial por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado, está na pauta desta semana tanto no Legislativo quanto no Judiciário.

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Está prevista para esta terça-feira (30) a votação em segundo turno, no plenário do Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com a prerrogativa para a maior parte das autoridades. Caso seja aprovado, o texto mantém o benefício apenas para os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado.

O foro privilegiado também é tema previsto na pauta do STF desta quarta-feira (31). Os ministros devem analisar o processo em que o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes, é acusado de compra de votos na eleição de 2008.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, propôs uma nova interpretação para o foro por prerrogativa de função, em que o prefeito não tem esse benefício para ser julgado. A decisão da Corte neste caso será estendida para as demais autoridades, como parlamentares e ministros julgados pela Operação Lava Jato.

O foro privilegiado foi instituído no Brasil pela Constituição de 1988. Segundo o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB) David Fleischer, o objetivo inicial era proteger a imunidade parlamentar durante as discussões em plenário, “para o parlamentar não ser processado devido às suas falas”, explica. “Décadas atrás, os parlamentares eram processados, e até presos, porque falavam mal de outros na tribuna. Então, essa posição de proteger a imunidade parlamentar vem de longe, mas no Brasil virou impunidade parlamentar”, afirma Fleischer, alegando que o foro privilegiado protege as autoridades da Justiça.

O que é o foro privilegiado?

Atualmente, as autoridades do poder Executivo, como presidente da República e vice-presidente, ministros de Estado, advogado-geral da União, governadores e prefeitos, por exemplo, têm direito ao foro privilegiado. Membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns também usufruem do benefício. Eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva da Corte.

Dados divulgados no mês passado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal apontam que no Brasil há, atualmente, 54.990 autoridades com foro especial.

O texto aprovado em primeiro turno no Senado mantém o foro especial apenas para o presidente da República e para os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Nesse sentido, a PEC acaba com os foros especiais para ministros de estado, governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais e de assembleias legislativas, presidentes de tribunais superiores e de justiça dos estados, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, embaixadores, membros de tribunais de contas estaduais e municipais, integrantes de tribunais regionais, juízes federais e integrantes do Ministério Público.

A proposta permite, ainda, a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau por infrações comuns. As autoridades manterão o foro apenas nos crimes de responsabilidade. O texto prevê também a suspensão do presidente da República de suas funções em casos de infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, o processo continua o mesmo: a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.

O texto que tramita no Senado mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.

O senador Roberto Rocha (PSB-MA) apresentou uma emenda ao texto que será votado em segundo turno. Ele defende a criação de varas federais especializadas para julgar as autoridades, com previsão de atender titulares de mais de 30 mil cargos.

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