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Entra em vigor uso do CPF na NFC-e no comércio da PB

Desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a portaria publicada em 26 de abril de 2017, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual, que traz a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) da identificação do destinatário tanto do CPF, caso pessoa física, ou do CNPJ, caso seja pessoa jurídica, em compra igual ou acima de R$ 500, nos estabelecimentos comerciais da Paraíba.

Segundo a Receita, o registro do CPF na NFC-e possibilita a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras e garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.

O estabelecimento que for flagrado descumprindo a determinação será multado em uma UFR-PB (que valeu, em dezembro R$ 47,26) por documento fiscal eletrônico emitido, limitado a dez UFR-PB por mês, tanto aos estabelecimentos que não incluírem o CPF na NFC-e como também àqueles que transmitirem com atraso para o Sistema SEFAZ/VIRTUAL, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, emitida em contingência.

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