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Estabelecimentos da Capital s?o notificados por dar mercadorias em vez de troco

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou 39 estabelecimentos comerciais de João Pessoa por descumprimento à lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco), que proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores. Desses 39, 25 já foram autuados por infração à lei.

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O Setor de Fiscalização está visitando as lojas desde o fim de julho deste ano para verificar se a Lei do Troco e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estão sendo cumpridos. A lei municipal prevê que os estabelecimentos comerciais são obrigados a restituir, em espécie, o troco integral a que o consumidor tem direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.

O Procon adianta que a primeira visita dos fiscais tem caráter educativo, informando aos fornecedores sobre a existência da legislação, e dando um prazo para a devida adequação, mas os casos reincidentes foram autuados e estão sujeitos às sanções previstas em lei.

“É muito comum o valor ‘quebradinho’ em centavos exposto nos anúncios, até como uma forma de chamar a atenção das pessoas. As pessoas têm que ficar atentas porque se o troco não for devolvido, ou vier em forma de crédito ou outro produto qualquer, a transação se torna é ilegal”, disse o secretário do Procon, Helton René.

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