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Ex-gestor é denunciado por rombo de R$ 3,9 mi na Grande JP

A Promotoria do Patrimônio Público do Município Cabedelo instaurou, nessa quarta-feira (13), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, José Francisco Regis, conhecido como Zé Régis, por sobrepreço de R$ 3,9 milhões em um serviço de tombamento de equipamento promovido na prefeitura quando ele era gestor municipal.

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), após diligências, exame da documentação e defesa do demandado, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), constatou que o ex-gestor pagou mais de R$ 4 milhões pelo tombamento de 19,5 mil itens, entre eles materiais cirúrgicos e odontológicos, pratos, balde de lixo e porta-papel. Foi constatado que houve um sobrepreço de R$ 3,9 milhões, causando um rombo nos cofres públicos do Município.

As irregularidades teriam ocorrido nos procedimentos licitatórios dos pregões presenciais 24/2009 e 44/2010, através dos quais a empresa foi contratada para realizar o tombamento dos bens do município.

Segundo apurado, foram tombados bens que não necessitavam do serviço, em nítido prejuízo ao erário. Os valores dos bens não comportavam controle por meio de tombamento, as características físicas eram incompatíveis com o sistema de colocação de etiquetas com código de barras (prevista no contrato) e, por último, alguns materiais tombados estavam fora de uso e destinados ao descarte.

“Assim, considerando-se o valor de R$ 10,90 por bem tombado, o valor máximo a ser pago pelos serviços prestados deveria ter sido de R$ 213.629,10, aceitando-se o tombamento de todos os bens constantes nas planilhas integrantes do relatório, ainda que muitos desnecessários. No entanto, ao considerar somente os bens suscetíveis de tombo, em razão do uso e do valor, o montante aceitável para pagamento dos serviços seria de apenas R$ 147.607,80, uma vez que o número total de bens, passíveis de tombamento, é de apenas 13.542, passando o sobrepreço a ser de R$ 3.929.705,80”, destaca o promotor Ronaldo Guerra, na ação.

Além disso, foi constatado que um curso de capacitação para servidores, que estava no contrato da empresa, nunca foi prestado. No processo, o MPPB requer que à indisponibilidade dos bens do promovido, em montante que assegure o integral ressarcimento dos valores.

Ex-prefeito se defende

Ao Portal Correio, o ex-prefeito afirmou que tem conhecimento sobre o processo e já fez sua defesa. Além disso, ele negou que o tombamento dos equipamentos ocorreu legalmente.

“Isso não existe (sobrepreço do tombamento). Completamos um trabalho, a licitação foi feita e essa empresa ganhou a licitação. Não sei o porquê o MPPB e o TCE se colocaram contra”, disse o ex-prefeito.

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