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Ex-prefeito é condenado a multa por improbidade administrativa, na Paraíba

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso por unanimidade, nesta terça-feira (5), e confirmou as condenações à multa do ex-prefeito de Serra Branca, Luís José Mamede de Lima, e do ex-presidente do Instituto de Previdência de Serra Branca, José Ilton de Lima, denunciados por ação de improbidade administrativa.


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Segundo o processo, o ex-prefeito e ex-presidente do instituto são suspeitos de contratar empréstimo perante órgão previdenciário local, como forma de antecipação de receita.

No recurso, os suspeitos alegaram que realizaram o procedimento por conta da “penosa situação financeira do município de Serra Branca”. Além disso, eles alegaram que o empréstimo foi devolvido aos cofres da Previdência Municipal, não gerando prejuízo.

Segundo o relator do processo, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, apesar do empréstimo tomado junto ao instituto tenha sido quitado e não gerado prejuízo ao erário municipal, ele foi ilegal, já que não teve autorização legislativa.

“O descumprimento das normas implica em ato de improbidade administrativa por inobservância aos princípios que regem a administração pública, com afronta aos princípios da impessoalidade, legalidade e publicidade, ainda que não gerem dano ao erário ou enriquecimento ilícito dos envolvidos”, destacou o relator.

Os ex-gestores foram condenados a pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor da remuneração que cada um deles tinha no encerramento das funções que exerciam.

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