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Fachin mantém segredo de conversas sobre negociação de Joesley com a PGR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu manter em segredo de Justiça os áudios que revelam conversas do empresário Joesley Batista e seus advogados durante o processo de negociação do acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

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Os áudios foram recuperados pela Polícia Federal (PF) após a defesa do empresário retirar as gravações do pen drive que foi entregue aos peritos para comprovar a veracidade dos áudios que foram utilizados para basear as primeiras denúncias envolvendo as delações da JBS.

Em decisão assinada no dia 30 de agosto e tornada pública nesta segunda-feira (4) pela Corte, Fachin atendeu a um pedido dos advogados de Joesley e entendeu que as gravações devem ficar sob sigilo.

Para o ministro, as conversas dizem respeito a orientações dadas pelos defensores a Joesley Batista durante o período de discussão sobre as “possibilidades de sucesso” do acordo de delação. A data das conversas não consta no processo e não é possível afirmar se elas ocorreram antes ou depois da reunião na qual o empresário gravou uma conversa com o presidente Michel Temer, em março, no Palácio do Jaburu.

“O conteúdo desse diálogo, ainda que aparentemente gravado por um dos interlocutores, ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes, naquilo que concerne ao exercício profissional”, argumentou Fachin.

O processo de obtenção dos benefícios de delação é questionado no Supremo pela defesa do presidente Michel Temer. Na semana passada, os advogados do presidente recorreram ao plenário do Supremo contra a decisão do ministro Fachin que rejeitou pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar em investigação relacionada ao presidente que está em tramitação na Corte.

Na quarta-feira (30), ao negar o pedido de suspeição de Janot, o ministro entendeu que entendeu que não houve indícios de parcialidade do procurador durante as investigações.

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