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Fam?lia de v?tima de descarga el?trica receber? indeniza??o de R$ 80 mil

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, que a Energisa na Paraíba e o proprietário rural Sérgio Roberto da Silveira Crispim foram culpados pela morte de Maria dos Santos Venâncio, vítima de descarga elétrica em cerca de arame farpado pertencente à fazenda de Sérgio Roberto, em novembro de 2009.

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Os membros da Terceira Câmara mantiveram a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a concessionária e Sérgio Roberto ao pagamento de R$ 80 mil, a títulos de danos morais, de forma rateada. O relator da apelação cível foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. O entendimento foi acompanhado pelos também desembargadores José Aurélio da Cruz e Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme os autos, Sérgio Roberto afirmou que na parte interna de sua fazenda há uma rede secundária de energia, com a finalidade de abastecer uma bomba d’água existente no local. Ocorre que, em virtude das condições climáticas no dia, houve o rompimento de um dos cabos de energia próximo ao cercado interno onde o gado é isolado, fazendo com que esse fio rompido viesse a tocar o arame farpado do cercado, energizando-o.

Ele ressaltou que a vítima entrou na sua propriedade sem qualquer autorização e tocou em um garrote que estava morto dentro do cercado, o que ocasionou a descarga elétrica.

Já a concessionária, em suas razões recursais, disse que não pode ser responsabilizada pelo dano causado, pois houve o rompimento de cabo condutor de uma rede elétrica interna particular.

Ao apreciar o mérito, o desembargador Saulo Benevides afirmou que era dever do proprietário rural zelar pela conservação da rede elétrica interna de sua propriedade, bem como sua responsabilidade em diligenciar no sentido de isolar o local eletrificado.
“Para a instalação de uma rede secundária de energia, há exigência do cumprimento de requisitos estabelecidos pela Energisa”, pontuou o desembargador.

Quanto à distribuidora de energia, o relator ressaltou que a mesma deve responder de forma solidária pelo seu dever de fiscalização. No caso, há responsabilidade da concessionária, pois caberia a ela a fiscalização do local, a fim de verificar as condições da instalação e a segurança da coletividade”, disse.

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