Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Fundac proíbe uso de celulares em unidades socioeducativas da Paraíba

O presidente da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac), Noaldo Meireles, emitiu portaria disciplinando o uso de celulares em todas as unidades socioeducativas da Paraíba. A justificativa é a constante apreensão de aparelhos celulares nesses locais, bem como o uso irregular nas áreas restritas a jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O uso na parte administrativa continua sem restrição. A portaria número 042/2016-GP, de 12 de Julho de 2016, foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (14).

Leia mais Notícias no Portal Correio

A decisão foi respaldada e conferida pela Lei nº 3.815, de 25 de novembro de 1975, c/c a Lei nº 6.060, de 13 de junho de 1995, e, por analogia, previsto no art. 319-A (proíbe o acesso a aparelho celular, segundo o Código Penal) e art. 349-A (proíbe ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar o uso e entrada de aparelho celular). A decisão também se baseia no princípio da impessoalidade da administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal.

A partir desta portaria, o uso de aparelho celular ou similar que permita a comunicação com o ambiente externo, fica restrito a parte administrativa das Unidades da Fundac. Já as autoridades públicas e representantes de Órgãos de fiscalização quando em visitas nas Unidades da Fundac não poderão fazer uso de aparelho celular para fazer registro fotográfico ou filmagem, devendo utilizar máquina fotográfica e/ou filmadora.

Para Noaldo Meireles, a medida vai evitar problemas dentro das unidades e visa a disciplinar o que a legislação já diz. “A decisão vem sendo comemorada pelos servidores e tendo ótimo acolhimento pelas autoridades”, disse. Ela também vai disciplinar o mau uso do aparelho por parte de servidores, sobretudo pelo pessoal contratado, que fica usando o celular. “Temos vários problemas com relação a isso”, destacou o presidente, enfatizando que a captação de imagens deve ser feita, a partir desta portaria, só por meio de máquinas fotográficas.

Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas páginas no Facebook, no Twitter e veja nossos vídeos no Youtube. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078.

 

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.