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Gasto com campanha eleitoral ter? tetos diferenciados

A proposta da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) fixa tetos diferenciados aos gastos com campanha. O limite será definido com base nos gastos declarados na eleição anterior à promulgação da lei, segundo o cargo em disputa. Serão levados em conta os gastos com os recursos captados pelos candidatos e os pagos pelo partido. Na lei atual, o partido define o quanto gastará na campanha.

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Para presidente da República, governador e prefeito, se houve apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na eleição anterior. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições futuras.

Nos locais em que houve dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de 30% do fixado para o primeiro turno.

Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual ou distrital e vereador, nos quais não há possibilidade de segundo turno, serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.

No caso do deputado federal, o limite será 65% do maior gasto feito em todo o País.

Prefeito e vereador

Numa das votações mais apertadas das últimas legislaturas, o Plenário aprovou, por 194 votos a 193, emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e incluiu nova regra para o teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores.

Os valores máximos poderão ser de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).

Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça Eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pela inflação para as eleições subsequentes.

O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos, e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.

Transparência

Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça Eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.

Processos eleitorais

Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça Eleitoral.

Nas votações desta terça-feira, o Plenário aprovou emenda que retirou do texto-base a proibição de ser aceita como prova gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.

Contas

O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A suspensão valerá apenas se ele não prestar as contas.

Em vez da suspensão, na recusa das contas haverá a sanção de devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do valor questionado.
A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.

A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.

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