Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Governo incluirá no SPC e Serasa nomes de devedores de impostos na Paraíba

O governo incluirá nomes de devedores de impostos e outros tributos estaduais em órgãos que dispõem de cadastro de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Um decreto regulamentando a situação foi publicado na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado, na primeira página.


Leia também: Sancionada Lei que coloca nome de contribuinte em débito com a PMJP no SPC

O protesto extrajudicial das certidões de dívida ativa, segundo decreto assinado pelo governador Ricardo Coutinho, autoriza a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.170, de 29 de junho de 2010, a efetuar o protesto. A inclusão do nome do devedor dispensa a autorização do contribuinte, mas o mesmo deve ser previamente cientificado.


Leia mais notícias de Política no Portal Correio

O decreto estabelece que a Secretaria de Estado da Receita, antes de encaminhar o crédito tributário para inscrição em dívida ativa da Paraíba, deverá comunicar ao contribuinte que a certidão da dívida ativa do estado poderá sofrer protesto extrajudicial e inclusão do nome do sujeito passivo em cadastro de proteção ao crédito.

O devedor terá 30 dias para comprovar que já quitou o débito. A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, em ato normativo, poderá estabelecer os critérios para identificar as certidões de dívida ativa passíveis de serem incluídas em cadastros de proteção ao crédito, levando em conta os aspectos materiais e formais, a perspectiva de satisfação do crédito e o princípio da economicidade.

A Secretaria de Estado da Receita e a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba já foram autorizadas a celebrar convênio ou contratos com empresas que têm cadastro de proteção ao crédito.

Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas páginas no Facebook, no Twitter e veja nossos vídeos no Youtube. Você também pode enviar informações à Redação do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078. 

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.