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Infraero confirma que ?rea do aeroporto Castro Pinto ter? um hotel, na Grande Jo?o Pessoa

O Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, em Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa, deverá ganhar um hotel que será construído próximo ao Terminal de Passageiros. Não há prazo para início das obras e nem a empresa responsável ainda. A informação é da assessoria da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), em Brasília. Segundo a Infraero, em 2010 foi iniciado um plano de ocupação de áreas externas por atividades comerciais.

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“Atualmente, está em curso o estudo de viabilidade para implantação de um hotel numa dessas áreas. Isso faz parte de uma estratégia da empresa de prospecção de mercado junto a diversos segmentos de negócios, com vistas à ocupação dessas áreas com atividades comerciais que induzam o desenvolvimento local e incrementem a receita do aeroporto”, informa a Infraero.

Para o empresário Claudio JS Junior, diretor do Festival do Turismo de João Pessoa, o novo hotel deverá ter como público alvo 99% corporativo. “Muito bom para quem vem a João Pessoa a trabalho. Em alguns casos os executivos nem saem do hotel próximo ao aeroporto”, disse. O empresário afirmou que conhece várias pessoas que marcam reuniões no próprio aeroporto “e nem visitam a cidade”, pontua.

Ocupação em torno do terminal

De acordo com a Infraero, as concessões de uso de área para atividade agrícola no Castro Pinto são desenvolvidas em aeroportos com sítios que permitam a sua implantação sem afetar as operações.

“No caso aeroporto de João Pessoa, a concessão de uso de áreas para o plantio de mandioca, batata, inhame e abacaxi é praticada desde a década de 1990 e tem como principais objetivos proteger o entorno do aeroporto de eventuais tentativas de ocupação irregular ou invasões, reduzir os custos da Infraero com a manutenção e a vigilância dessas áreas, bem como, oferecer a oportunidade a agricultores, que normalmente residem nos arredores do aeroporto, de praticar agricultura de subsistência, com a comercialização do excedente da produção”.

A Infraero ressalta que as contratações são fundamentadas no Inciso II do Artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Infraero (Portaria Normativa 935/MD, de junho de 2009) e na lei de licitações e contratos (lei 8666/1993), que preveem que a dispensa de licitação se dá, entre outros motivos, por uma questão de economicidade do processo e em razão, inclusive, da disponibilidade de áreas para atender a qualquer interessado que pretenda exercer a atividade na área patrimonial do aeroporto e apresente a documentação necessária para a formalização do contrato.

O preço atualmente praticado é de R$ 150 por hectare ao ano, obtido a partir de parecer emitido pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba (Emater da Paraíba), após consulta formal da Infraero.

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