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Juiz explica por que não pode decidir prisão de Rodolpho Carlos; JP tem mais protestos

O juiz Marcos William, titular do 1º Tribunal do Júri da Capital, voltou das férias e explicou ao Portal Correio os motivos de não poder decidir sobre aceitar ou não o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pela Polícia Civil contra Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva. Ele é acusado de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, no dia 21 de janeiro durante uma blitz da Lei Seca no Bairro do Bessa, Zona Leste de João Pessoa. 


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Segundo o juiz, ele aguarda julgamento do habeas corpus, concedido a Rodopho Carlos da Silva pela Câmara Criminal, para poder decidir sobre a prisão. No Centro de João Pessoa, houve mais protestos nessa quarta-feira (8); assista abaixo.

“Eu estava de férias e retornei nessa quarta. A juíza Thana Michelle, que me substituiu durante as férias, recebeu a denúncia e mandou citar [Rodolpho] no processo, o transformando em réu, dando prazo de dez dias para apresentar resposta à acusação. O pedido de prisão preventiva, que está aqui no 1º Tribunal do Júri, só pode ser apreciado após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba votar o habeas corpus, que é uma liminar da prisão temporária”, contou o juiz.


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Segundo o juiz, o habeas corpus de Rodolpho Carlos da Silva foi concedido por um desembargador (Joás de Brito), sendo decisão de 2º grau, o que não permite que ele esteja livre para julgar a prisão preventiva.

“A situação processual atual é a seguinte: o réu está livre graças ao habeas corpus, que é uma liminar da prisão temporária. Essa liminar, concedida em 2º grau, precisa ser votada pela Câmara Criminal, que vai decidir se mantém o habeas corpus ou não. Após essa decisão, é que eu fico livre para apreciar o pedido de prisão preventiva e decidir se o réu ficará preso ou em liberdade durante decorrer do processo. Ou seja, para dar minha decisão, é preciso que ocorra o julgamento na Câmara Criminal”, afirmou o juiz Marcos William.

A Câmara Criminal é composta por cinco desembargadores, na qual três deles podem votar. Atual presidente do TJPB, o desembargador Joás de Brito está afastado do processo.

Com isso, a Câmara Criminal deve realizar um sorteio para escolha do relator do julgamento do habeas corpus. Em seguida, o habeas corpus será julgado, o que dará ao juíz Marcos William o poder de decisão sobre a prisão preventiva de Rodolpho Carlos Gonçalves da Silva.

O Portal Correio não conseguiu contato com a assessoria de comunicação do TJPB para esclarecimentos do sorteio e julgamento do habeas corpus na Câmara Criminal.

Atualmente, a Câmara Criminal é compostas pelos desembargadores João Benedito (presidente); Carlos Beltrão Filho; Luiz Silvio Ramalho Júnior; Márcio Murilo da Cunha Ramos; e o presidente do TJPB, Joás de Brito Filho.


O caso

Diogo Nascimento foi atropelado na madrugada do dia 21 de janeiro quando trabalhava em uma operação da Lei Seca. O suspeito de atropelá-lo, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, teria desobedecido ordem de parada e avançado um Porsche sobre o agente. A vítima chegou a ser socorrida para o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, mas morreu no dia seguinte.

A Justiça pediu que Rodolpho fosse preso, mas o desembargador Joás de Brito concedeu habeas corpus na madrugada do dia 22 de janeiro, antes mesmo do suspeito ser detido. O carro dele foi apreendido. Durante a semana que se sucedeu ao atropelamento, a Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba formularam novo pedido de prisão de Rodolpho.

A defesa do acusado alega que ele está colaborando com as investigações, entregou Carteira de Habilitação e o passaporte e que não há impunidade porque todos os requisitos legais de ampla defesa e direito ao contraditório vêm sendo cumpridos.

No Centro de João Pessoa, houve mais protestos pelo caso. Assista abaixo.

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