O Tribunal de Justiça da Paraíba decretou nessa terça-feira (9) a ilegalidade da greve dos servidores da Saúde em Campina Grande. A decisão foi tomada pelo juiz Marcos William de Oliveira, após análise Ação Declaratória de Greve com pedido de tutela antecipada proposta pela Procuradoria Geral do município.
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O movimento grevista havia sido iniciado na última quarta-feira, mas sem nenhum tipo de notificação formal do poder público municipal.
“Nessa senda, reconheço a verossimilhança das alegações iniciais, porquanto o movimento grevista paralisou os serviços de saúde do município promovente, ou seja, atividade indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da população local, sem, contudo, ao que parece, ter informado à Edilidade quais medidas seriam adotadas pela categoria para assegurar a continuidade tais serviços”, relatou o magistrado ao proferir a decisão.
A categoria entrou em greve em protesto ao “não cumprimento do Plano de Cargo e Carreira, falta de materiais de limpeza e de proteção individual, de medicamentos e problemas na conservação de vacinas”.