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Justiça determina que JP retire família de área de preservação

A Justiça atendeu o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) promova o cadastramento e a relocação, no prazo de 18 meses, as famílias residentes na área de preservação permanente (APP) da nascente do Rio Mussuré, no bairro Funcionários. A sentença é da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital referente à ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente de João Pessoa.

A ação é resultado de um inquérito civil público para apurar poluição ambiental promovida pelo derramamento de esgoto proveniente de ocupação em área de preservação permanente com impactos negativos para a nascente e para o curso do rio Mussuré, contribuinte da Bacia Hidrográfica Gramame-Mumbada.

Na ação, o promotor de Justiça José Farias destacava que o Poder Público, através dos seus vários órgãos, tinha se omitido no planejamento, fiscalização e adoção de medidas efetivas para combater a poluição ambiental na área da nascente do rio Mussuré.

De acordo com a decisão, a prefeitura deve ainda interditar toda a área de preservação permanente, fiscalizando e impedindo novas ocupações. As edificações deverão ser demolidas, ao tempo da remoção dos moradores, e desligadas as ligações clandestinas de esgoto que estão despejando resíduos e contaminando o ecossistema. Além disso, nenhuma licença de obra ou serviço deverá ser concedida e canceladas as atuais vigentes.

A decisão determina ainda que a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado (Aesa) deve apresentar, no prazo de seis meses, um plano de recuperação da bacia hidrográfica para recuperação da área, melhoria dos recursos hídricos e ações de educação ambiental e mobilização social na comunidade no entorno da bacia.

Já o Estado e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa)  devem implementar, também no prazo de 18 meses, a rede coletora de esgotamento sanitário e de águas pluviais de todo o conjunto habitacional Funcionários IV e o redimensionamento da rede dos bairros próximos, a fim de evitar novas contaminações na nascente do rio.

A Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), responsável pela construção do conjunto habitacional, foi condenada a patrocinar, por meio de equipe multidisciplinar, o gerenciamento de todas as atividades, obras ou serviços da área de preservação permanente e apresentar plano de recuperação de toda a área degradada, tudo no prazo de seis meses. A execução desse plano de recuperação e despoluição da APP deverá ocorrer em 18 meses.

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