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Justiça manda Estado nomear 43 aprovados em concurso para defensor

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em decisão prolatada na manhã desta sexta-feira (27), determinou que o Estado da Paraíba nomeie imediatamente e dê respectiva posse junto à Defensoria Pública da Paraíba a 43 candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Defensor Público de 1ª entrância.

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A magistrada julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, em uma Ação Civil Pública (65)0829945-60.2016.8.15.2001), promovida contra o Estado da Paraíba. A nomeação deve obedecer a relação nominal já homologada, o número de vagas previstas na Lei Complementar Estadual nº 104/2012, ainda não preenchidas e dentro da ordem classificatória.

De acordo com os autos, a partir de investigação do MPPB, houve a identificação da omissão injustificada do governo do Estado quanto à nomeação dos 43 candidatos aprovados para o cargo de defensor, conforme disciplinado pelo Edital nº 01/2014 e a homologação respectiva do resultado desde 24 de agosto de 2015.

“Segundo o Ministério Público, apesar de ter sido encaminhado ofício para o defensor público-geral, ele não se manifestou, e quaisquer justificativas foram apresentadas ao MPPB, tão pouco a perspectiva de solução administrativa”, diz o TJPB.

Na decisão, a magistrada Flávia Lins, disse que não há controvérsia nos fatos e os aprovados têm direito subjetivo à nomeação pelo fato da aprovação ter sido dentro do número de vagas previstas no edital, como também direito público subjetivo à nomeação, no caso os 43 primeiros classificados. “Houve, dentro do prazo de validade do concurso, inequívoca manifestação da Administração Pública do Estado da Paraíba, acerca da existência de vagas, no caso 45, e da necessidade de chamamento de novos Defensores Público, como disciplina Lei Complementar Estadual (nº 104/2012)”, diz Lins.

A magistrada alegou também que houve “inequívoca carência ou precariedade na atuação da Defensoria Pública”, diante dos inúmeros ofícios dos 33 juízes de todo o estado que prestaram informações nesse sentido, confirmando que há dados significativos nos autos demonstrando a “ausência de tal serviço essencial, com consequentes prejuízos, inclusive muitas vezes irreparáveis, para toda a sociedade”.

Além do prejuízo social, a magistrada citou que o Estado também gastou altos valores em 2015 com pagamento de diárias para deslocamentos dos defensores da ativa, cumulações de atribuições, e pagamentos de advogados dativos, que, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado importou em R$ 1,8 milhão.
O Estado da Paraíba também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.

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