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Justiça manda PMJP implantar valores congelados em contracheques de engenheiros

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa implante, nos contracheques dos engenheiros, valores que haviam sido indevidamente congelados, no período de março de 2006 até a promulgação da Lei 11.404/2008. A decisão foi tomada na última sexta-feira (14), ao ser dado provimento, por maioria de votos, ao Agravo de Instrumento nº 0800241-88.2016.815.0000, que foi interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba. Comente no fim da matéria.

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Segundo o relatório, a prefeitura da Capital editou duas Medidas Provisórias, a de nº 10 e a de nº 12, que promoveram o congelamento de valores referentes aos adicionais e gratificações dos salários dos engenheiros pertencentes ao quadro de servidores. O sindicato da categoria entrou com uma ação que pedia a inconstitucionalidade das MPs, bem como o ressarcimento dos valores devidos, o que foi concedido pelo Juízo de 1º Grau.

Após a sentença, o Município apelou ao Tribunal de Justiça, que concedeu, em parte, o apelo, declarando as Medidas Provisórias constitucionais. Apesar da sentença, o TJPB, manteve a decisão da primeira instância que havia dado ganho de causa ao Sindicato dos Engenheiros determinado que fosse efetuado o pagamento dos valores congelados.

Em contato com o Portal Correio, a assessoria da Secretaria de Comunicação informou que a prefeitura ainda não foi notificada sobre o caso e só vai se posicionar após tomar conhecimento do teor da decisão.

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