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Justiça mantém condenação e ex-prefeito fica inelegível por três anos, na PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou recurso e manteve, nesta quarta-feira (9), a condenação do ex-prefeito do município de Boa Ventura, Fábio Cavalcante de Arruda, por ato de improbidade administrativa. Com isso, o ex-gestor perde os direitos políticos por três anos.


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Segundo o relator do processo, juiz convocado Marcos William, ficou demonstrado que o ex-prefeito incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública.

A ação civil pública foi proposta a partir de análise da prestação de contas de 2003, do ex-gestor, apuradas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

O TCE-PB constatou a utilização de reserva de contingência para suplementar doação de vencimentos e vantagens fixas, insuficiência financeira para saldar compromissos de curto prazo, percepção de remuneração maior pelo vice-prefeito, além de pagamento de mercadoria e divergência entre o valor da dívida flutuante constante de 2002 e o informado como saldo.

Com isso, foi mantida a decisão em primeira instância, onde o ex-gestor havia sido condenado a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de três anos.

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