O reajuste salarial dos vereadores de Campina Grande no valor de R$ 3 mil, aprovado na legislatura passada e pago no mês de janeiro deste ano, foi suspenso após decisão da Justiça. Além de determinar a suspensão do reajuste, a Justiça também obrigou os parlamentares a devolverem o valor pago a mais em duas parcelas de R$ 1,5 mil. Em Sumé, a 264 km de João Pessoa.
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Os descontos nos subsídios dos vereadores campinenses começaram a ser feitos no mês de outubro e terminam agora na folha de novembro.
A reportagem do Portal Correio tentou entrar em contato com a presidente da Câmara, Ivonete Ludgério (PSD), para saber se a Casa vai recorrer da decisão, mas ela não atendeu as ligações.
Sumé
A Vara Única da Comarca de Sumé deferiu, nessa segunda-feira (30), a liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública e determinou a suspensão dos pagamentos dos aumentos nos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Sumé (a 280 quilômetros de João Pessoa).
Em agosto de 2016, o Município de Sumé sancionou e publicou as Leis 1.197/2016 e 1.198/2016, concedendo aumentos aos membros do Executivo e do Legislativo na legislatura 2017-2020. A medida foi adotada a menos de 180 dias do fim dos mandatos dos ocupantes desses cargos, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme explicou o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, o artigo 21, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 declara ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão. Por isso, a Promotoria de Justiça de Sumé expediu, em setembro, recomendação à Câmara de Vereadores do Município para que revogasse essas leis e apresentasse a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Como a recomendação ministerial não foi cumprida, a promotoria ajuizou ação civil pública com pedido liminar, requerendo a nulidade das leis e a suspensão dos pagamentos dos aumentos dos subsídios.
O juiz João Lucas Souto Gil Messias destacou o perigo e os danos que as duas leis municipais podem trazer aos cofres públicos e à população. “A administração que está saindo da gestão tem o dever de ‘deixar a casa arrumada’ para a próxima administração, a qual deve receber a Prefeitura com as contas em dia ou, pelo menos, com orçamento para pagamento das dívidas acumuladas na gestão anterior. O aumento dos subsídios de ocupantes de cargos da administração, no fim da gestão, acarreta surpresa e ônus desproporcional à administração subsequente. Por isso é que existe a vedação legal acima mencionada”, argumentou.
A sentença determina também o retorno dos efeitos das Leis Municipais 1073/2012 e 1074/2014, para fins de pagamento dos subsídios para os ocupantes dos cargos dos poderes Executivo e Legislativo de Sumé.
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