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Justiça suspende aumento dos subsídios do prefeito e dos vereadores de Itaporanga

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, determinou nessa terça-feira (10) a suspensão das Leis Municipais nº 722/2008, 825/2012 e 919/2016, responsáveis por fixar e majorar os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do Município de Itaporanga, por afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo prevê a nulidade de ato administrativo que resulte em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

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Com a decisão, fica suspenso o pagamento do aumento deferido aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo de Itaporanga, concedido para as legislaturas 2013-2016 e 2017-2020, até o julgamento da Ação Popular nº 0801751-51.2017.8.15.0211.

O magistrado ordenou que a Prefeitura de Itaporanga exiba em juízo, no prazo de cinco dias, o nome de todos os beneficiários que ocuparam cargos políticos e que receberam subsídios sob a égide das Leis nº 825/2012 e 916/2016.

O juiz determinou, também, que fosse encaminhado ofício à Câmara Municipal dos Vereadores de Itaporanga, bem como ao Município de Itaporanga, para o cumprimento efetivo da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em crime de desobediência.

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