Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

Lei obriga estabelecimento a ter Livro de Reclamações, em João Pessoa

O Procon-JP vai lançar uma campanha para lembrar aos consumidores a possibilidade de eles reclamarem de produtos defeituosos ou serviços contratados que apresentam defeitos ou irregularidades nos próprios estabelecimentos comerciais fornecedores do serviço. A reclamação virá através do ‘Livro de Reclamações’.


Leia mais Notícias no Portal Correio

De acordo com o Procon-JP, os fornecedores de produtos e serviços devem disponibilizar o Livro de Reclamações aos consumidores quando este entender que seus direitos estão sendo violados.

“A lei garante ao consumidor a exigência do registro de sua queixa no Livro de Reclamações e a posse de uma via do registro da denúncia formulada no estabelecimento. Também consta na lei que, caso o consumidor se encontre impossibilitado de registrar a reclamação, seja por analfabetismo, deficiência física ou visual, permanente ou transitória, o fornecedor deverá redigir a reclamação nos termos indicados pelo cliente e somente finalizar o texto após sua anuência, entregando a segunda via ao cidadão que registrou a queixa”, afirmou o secretário do Procon-JP, Helton Renê.

Também conforme Helton Renê, após receber a queixa, o fornecedor de bens e serviços tem a obrigação de, no prazo de 30 dias, remeter a primeira via da reclamação ao Procon-JP, para que o órgão proceda a devida análise.

“Se após analisarmos o teor da reclamação for constatado que há indicação de práticas de infrações previstas na legislação consumerista, abriremos um processo administrativo e o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis”, concluiu o secretário.

Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas
páginas no Facebook, no Twitter e no Instagram e veja nossos vídeos no
Youtube. Você também
pode enviar informações à Redação
do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.