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Lei proíbe que haja recursos públicos para eventos preconceituosos em CG

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou a Lei N° 6.294, que cria a ‘Lei da Cultura Limpa de Preconceitos’. Aprovado pela Câmara Municipal, a nova Lei proíbe o uso de recursos públicos ou incentivos fiscais para realização, produção, patrocínio, subvenção, dentre outros, a eventos com conteúdo depreciativo.

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Dentre outras proibições da Lei, destacam-se evitar constrangimento, exposição ou incentivo e apologia ao racismo, à homofobia, à prostituição e violência contra mulheres ou dependentes químicos.

Pela matéria sancionada pelo prefeito, qualquer projeto cultural que almeje obter recursos públicos para a produção e/ou realização de algum evento deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura para analise, tomando por base, dentre outros critérios, as especificidades da nova Lei.

Depois de analisado o projeto, a Secretaria Municipal de Cultura fornecerá certidão com parecer favorável, na qual deve constar o compromisso do beneficiário em cumprir o disposto na Lei.

“…Especialmente em relação às letras de músicas que serão executadas nos eventos, bem como de textos que serão disponibilizados e/ou lido, entre outros”, aduz a Lei.
A matéria que já está em vigor, especifica que o descumprimento do disposto na Lei sujeita os infratores a aplicação de sanções, multas ou reprovação de futuros projetos, “bem como a devolução de valores recebidos”.

Em seu artigo 4°, a Lei 6.294 estabelece que “que qualquer pessoa que estiver presente em eventos realizados, produzidos, patrocinados, contratados ou subvencionados e se sentir constrangida, desvalorizada, discriminada de qualquer forma, poderá apresentar, junto à Secretaria Municipal de Cultura”, para que seja aberto procedimento para apuração e aplicação das penalidades cabíveis, caso comprado a veracidade da denúncia”.

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