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Liminar suspende restri??es de visita??o e com?rcio volta a Areia Vermelha, na Para?ba

Está suspenso, através de uma liminar concedida nesta terça-feira (12), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que proibia o comércio de alimentos e bebidas, consumo de alimentos fora das embarcações, utilização de mesas, churrasqueiras e cadeiras na área do parque, uso inadequado de aparelhos de som e o acesso de embarcações de propulsão a motor no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, em Cabedelo, na Grande João Pessoa.

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A liminar foi dada pelo juiz João Machado de Sousa Junior. Na liminar, o juiz alega que foi procurado por comerciantes e empresários que fazem o transporte de turistas para Areia Vermelha, alegando que não participaram das discussões e confecção do TAC.

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“Fui procurado por comerciantes e pessoas envolvidas com o transporte de turistas, que alegavam que não haviam participado das discussões dos termos do TAC e não haviam assinado qualquer documento. Com base nisso, deferi a liminar, porque, como eles não tiveram participação nas discussões, entendi que não poderiam ser obrigados a cumprir qualquer determinação ou acordo estabelecido pelo TAC”, afirmou o juiz.

Ainda segundo o juiz, a Prefeitura de Cabedelo, além dos outros órgãos envolvidos com o TAC, devem aguardar o recebimento da notificação e utilizar um recurso de agravo para recorrer da liminar.

 

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