O desembargador Joás de Brito Filho teria mantido a decisão tomada na madrugada de domingo (22), que impede a prisão de Rodolpho Carlos, suspeito de atropelar e matar o agente de trânsito Diogo Nascimento, que coordenava uma blitz da Operação Lei Seca no sábado (21) no bairro do Bessa, em João Pessoa. O documento tem a assinatura do desembargador; veja abaixo.
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Segundo o Correio Online, o 2º procurador de Justiça Criminal do Ministério Público da Paraíba (MPPB), José Roseno Neto, havia requerido ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a reconsideração da decisão que concedeu habeas corpus em favor de Rodolpho.
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“Não existe previsão legal de recurso em relação a decisão liminar concessiva de habeas corpus, mas requeri a reconsideração devido à repercussão do fato”, justifica o procurador José Roseno, ressaltando em seu pedido: “No caso dos autos, percebe-se que a magistrada, ao decretar a prisão temporária, demonstrou adequadamente qual o motivo que a ensejou, descrevendo e fundamentando todos os pressupostos legais necessários a constrição de liberdade, tendo em vista a prisão do paciente ser imprescindível para a elucidação dos fatos (…).
Porém, o desembargador indeferiu o pedido. Em sua decisão, Joás de Brito, alega que “não cabe recurso na decisão de relator que concede ou nega liminar de habeas corpus”.
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