Os idosos contemplados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), para se cadastrarem no Cadastro Único (CadUnico) até o fim de dezembro. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), de João Pessoa, alerta que sem a inclusão no serviço, os beneficiários correm o risco de perda do auxilio.
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São mais de 5 mil idosos favorecidos com o BPC em João Pessoa. A busca ativa teve início no final de julho passado pela Diretoria de Assistência Social (DAS), e deve encerrar no fim de dezembro. “Mas a procura pelo cadastramento está sendo muito lenta e isso nos preocupa muito”, admite a coordenadora do Cadastro Único, Aparecida Melo.
Ela adverte que é necessário que os beneficiários ou requerentes que não são cadastrados procurem com urgência, além dos CRAS, os Centros de Referência da Cidadania (CRCs) mais próximo de sua residência, para realizarem o preenchimento do cadastro. “Não é bom deixar para a última hora. Nos preocupamos com o desconforto destas pessoas se deixarem para fazer o cadastro no fim do prazo”, destaca a coordenadora.
A coordenadora ressalta que os beneficiários que já sejam cadastrados devem procurar a sede do Cadastro Único, localizado na Rua Cel. Benevenuto Gonçalves da Costa, 272, no Mangabeira II, para fazer a atualização. “No decorrer deste ano, apenas pessoas idosas devem passar por esse processo. Em 2018 será realizada a mesma operação com beneficiários com deficiência”, disse.
De acordo com Aparecida, a obrigatoriedade desta ação para a manutenção e requerimento do BPC é determinada pelo Decreto nº 8.805/2016. “Tal determinação normativa possibilita que a administração pública tenha maiores informações sobre a realidade sócio econômica dos beneficiários requerentes do benefício e suas famílias. Ao mesmo tempo permite a identificação das demandas deste público para a inclusão dos serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas”, lembra Aparecida Melo
BPC
O Benefício de Prestação continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é garantia de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza mental ou física intelectual ou sensorial de longo prazo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 25% do salário mínimo vigente.
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