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MEC volta atrás em critério de oferta de EaD para ensino fundamental; entenda

O Ministério da Educação (MEC) voltou atrás e decidiu alterar o decreto publicado nesta sexta-feira (26), que estabelece as diretrizes para a educação a distância (EaD). O decreto assinado pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho, permitia que as escolas ofertassem educação a distância para estudantes dos anos finais do ensino fundamental regular, do 6º ao 9º ano, que estejam “privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar”.

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A pasta divulgou nota na noite desta sexta-feira dizendo que houve um erro no material e que a retificação “será enviada para publicação na próxima segunda-feira [29]”. Com isso, a redação que volta a valer é a do Decreto 9.057 de 25 de maio de 2005.

O decreto publicado nesta sexta abria espaço para que redes de ensino públicas e privadas que não conseguissem, por algum motivo, ofertar disciplinas obrigatórias no ensino fundamental presencialmente o fizessem a distância.

A EaD para o ensino fundamental seguirá podendo ser ofertada em casos emergenciais, a estudantes que: por motivo de saúde, estejam impedidos de acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de privação de liberdade.

No caso do ensino médio, a oferta de EaD ainda terá os critérios definidos pelo MEC em conjunto com os sistemas de ensino, Conselho Nacional de Educação (CNE), conselhos estaduais e distrital de educação e secretarias estaduais e distrital para a aprovação de instituições que desejem ofertar a modalidade.

Além da oferta no ensino básico, o decreto traz mudanças na oferta pelo ensino superior, flexibilizando regras de fiscalização. As medidas foram elogiadas pelo setor privado.

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