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Ministros do STF devem ser nomeados em até 90 dias após a vacância

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 91/2015)) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) foi aprovada nessa quarta-feira (24) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). A PEC determina que o prazo para a indicação de ministro para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá passar de três meses, a contar do início da vacância do cargo, sob pena de imputação de crime de responsabilidade do presidente da República, por omissão.


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A proposta de Cássio altera a Constituição para determinar um prazo para a indicação, a cargo do presidente da República, já que o dispositivo constitucional não estabelece nenhum. “Diante da omissão, tem-se tornado comum a demora de vários meses para se proceder à indicação”, observou o senador na sua justificativa.

Cássio lembra que a omissão levou o cargo ocupado pelo ex-ministro Joaquim Barbosa ficar vago por quase um ano, já que a aposentadoria dele foi publicada em 31 de julho de 2014 e que somente em 25 de maio de 2015 foi publicada a nomeação do novo integrante da Corte, o ministro Luiz Edson Fachin. O senador disse que a situação não se tratou de caso isolado. “A nomeação do ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, levou 204 dias. A nomeação do ministro Luiz Fux, por sua vez, levou 195 dias. No caso da ministra Rosa Weber, transcorreram-se 132 dias entre a vacância do cargo e sua nomeação” – justificou Cássio Cunha Lima. A PEC segue para análise e votação do plenário do Senado.

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