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MP permite veto ? corre??o de sal?rio m?nimo para aposentados, diz senador

O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), disse nesta quinta-feira (9) que uma mudança na medida provisória que (MP) estabelece a política de reajuste do salário mínimo permite que a presidente Dilma Rousseff vete o mesmo tipo de correção para os aposentados.

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Nessa quarta-feira (8), o plenário do Senado aprovou o texto, enviado pela Câmara, da MP 672/2015, que prorroga a política de reajuste do salário mínimo por mais quatro anos, até 2019. Durante a tramitação na Câmara, foi inserida na MP a mesma correção para os aposentados da Previdência Social.

Segundo Delcídio, na votação no Senado, foi feita uma emenda de redação que divide a proposta de política de reajuste do salário mínimo e a correção das aposentadorias. “Fica o espaço para vetar aquilo que diz respeito à Previdência, porque as contas não fecham. O governo trabalha para dar mais dignidade aos aposentados, mas não podemos arrebentar as contas da Previdência”, disse o senador, após reunião de parlamentares com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Delcídio do Amaral disse ainda que não é o momento de reduzir o superávit primário, economia do governo para o pagamento de juros da dívida pública, como propõe o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Segundo ele, o ministro da Fazenda não defende a redução. “As medidas [de ajuste fiscal] começam a ter impacto efetivo na economia a partir do segundo semestre. Neste momento, precisamos ter muita cautela, e não alterar metas, porque estamos já no fim da aprovação do pacote de medidas para se ter rigor fiscal. O governo, em um momento como esse, jamais abriria a guarda ou mudaria essa meta, que está pautando todo esse ajuste fiscal”, disse o senador.

De acordo com Delcídio, esse assunto não foi discutido na reunião de hoje com o ministro. Entretanto, o senador disse manter conversas constantes com o ministro da Fazenda.

A reunião de hoje do ministro com senadores foi feita para discutir a criação dos Fundos de Desenvolvimento Regional e de Compensação dos Estados, por perdas com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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